SERVIÇOS

ESCRITURA PÚBLICA

 

Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade das partes, formaliza a vontade destas.

Aos Tabelionatos de Notas confere-se uma vasta riqueza de atos praticáveis por escrituras públicas, abrangendo atos simples como declarações e instrumentos complexos envolvendo bens e direitos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique na escritura abaixo para visualizar os documentos necessários.

 

 

Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Revisão: 05 - 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.