SERVIÇOS

ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

 

INSTITUIDORES

 

PESSOA FÍSICA:

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão do estado civil atualizada (90 dias).
  • Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
  • Informar profissão e endereço.

 

FILHOS:

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão do estado civil atualizada (90 dias).
  • Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
  • Informar profissão e endereço.

 

IMÓVEL:

  • Certidão de inteiro teor, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias dos imóveis (Validade 30 dias). Solicitamos através da central CORI/SC.
  • Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
  • Certidões de inteiro teor dos outros bens (Validade de 30 dias).

Declaração do instituidor com firma reconhecida, informando que o bem que pretende instituir como bem de família não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

 

 

Revisão: 05 – 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.