1. OBJETIVO
Definir a organização interna da estrutura de governança do Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade (SGSI) do Tabelionato de Notas e Protesto de São José/SC.
Sistema de Gestão de Segurança da Informação e o Sistema de Gestão de Privacidade, será denominado SGSI em todas as documentações.
Atender à Lei de Registros Públicos, Lei n. 8935/1994, Lei n.11.977/2009, Lei 13.709/2018, Provimento 74/2018 e Provimento 88/2019 CNJ.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Norma é um documento interno, com valor jurídico e aplicabilidade imediata, plena e indistinta. Ela deve ser de conhecimento e aplicação exclusiva aos colaboradores formalmente nomeados como membros integrantes do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSI) e aos prestadores de serviços de Tecnologia da Informação do Tabelionato de Notas e Protesto de São José.
3. DOCUMENTOS ASSOCIADOS
Política de Segurança da Informação.
4. DIRETRIZES DE GOVERNANÇA
O SGSI do Tabelionato de Notas e Protesto de São José conforme estipulado na Política de Segurança da Informação (PSI), deve dispor de uma estrutura formalmente constituída de governança, através do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSI).
O CSI tem o papel fundamental de estipular e garantir a aderência às diretrizes da segurança da informação e privacidade de dados, além de auxiliar no estabelecimento de controles de segurança adequados para cada área e processo de negócio do Tabelionato de Notas e Protesto de São José.
5. ORGANIZAÇÃO DO CSI
O CSI é um grupo de trabalho multidisciplinar e composto, por representantes dos seguintes setores de negócio:
6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DO CSI
Complementarmente às responsabilidades gerais definidas no documento Política de Segurança da Informação, são responsabilidades exclusivas do CSI:
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente documento deve ser lido e interpretado em conjunto com a Política e outras Normas e Procedimentos aplicáveis e relevantes adotados pelo Tabelionato de Notas e Protesto de São José.
Revisão: 00 - 02/08/2021
Emitido por: Assistente da Qualidade
Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.