RECONHECIMENTO DE FIRMA
Disciplinada pelos artigos 1.270 a 1.280 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, o ato de reconhecimento de firmas consiste, tão somente, em atestar, a autoria de assinatura, não conferindo legalidade ao documento em que foi lançada.
Para a prática do ato, deve ser apresentado documento de identificação civil em bom estado.
Chama-se signatário aquele que assina e, para este, é aberta uma ficha, que pode ser chamada de cartão de assinatura ou ficha-padrão.
O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade quando a assinatura for aposta perante o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, identificado o signatário por meio de documento. Por semelhança, quando o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, confrontando a assinatura com outra existente em seus arquivos, constatar a similitude.
O artigo 1.272 do CNCGJ/SC trazem os casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade, ou seja, o signatário deve comparecer no cartório, quais sejam:
I – Nos casos expressamente previstos em lei;
II – Tratando-se de alienação de veículos automotores;
III – Em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz; e
Aos demais documentos, como simples declarações de residências, desde que o signatário possua ficha ou cartão na serventia, sua presença é dispensada, sendo realizado o reconhecimento por semelhança.
Informações importantes
Para o reconhecimento de firmas sempre é verificada a capacidade da pessoa – ela precisa solicitar e compreender o que está assinando, concordando com absolutamente todos os termos.
Pessoas jurídicas são sempre representadas, de forma que o reconhecimento de firmas é daquele que assina, como um diretor ou alguém nomeado para o ato.
Para as pessoas portadoras de deficiência visual o reconhecimento também será somente por autenticidade e o Notário ou preposta lerá o documento ao signatário, sendo verificado que o mesmo possui conhecimento e compreensão do conteúdo, o ato poderá ser realizado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOA FÍSICA:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF
PESSOA JURÍDICA:
Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF.
Caso seja procurador, deverá ser apresentada certidão atualizada da procuração com poderes inerentes a representação da empresa.
PRAZO
Ato realizado na hora da solicitação.
Revisão: 05 – 03/01/2024
Emitido por: Tabeliã substituta
Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.