POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE DE DADOS

 

 

1. INTRODUÇÃO


O Tabelionato de Notas e Protesto de São José/SC tem como missão, prestar serviços notariais e de protesto com qualidade e segurança jurídica, primando pela excelência no atendimento.


O Cartório entende que a informação é um bem essencial para suas atividades e para resguardar a qualidade e garantia dos serviços ofertados a seus clientes.


O cartório compreende que a manipulação de sua informação passa por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes vulneráveis a fatores externos e internos que podem comprometer a segurança das informações corporativas e privacidade de dados pessoais, seja de clientes ou funcionários.


Dessa forma, o Tabelionato de Notas e Protesto de São José estabelece sua Política de Segurança da Informação, como parte integrante do seu sistema de gestão corporativo, alinhada às boas práticas e normas internacionalmente aceitas, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção às informações do cartório ou sob sua responsabilidade.

 


2. OBJETIVOS


Declarar formalmente, por meio da alta direção, Tabeliã, as diretrizes do Tabelionato de Notas e Protesto de São José, que visam à proteção dos ativos de informação e privacidade dos dados pessoais com eficiência, eficácia e competitividade, de modo seguro, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade, assim como dos Ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação que as sustentam.


Estabelecer as competências, responsabilidades e limites de atuação dos colaboradores do Tabelionato de Notas e Protesto de São José em relação à segurança da informação e privacidade, reforçando a cultura de segurança e priorizando as ações necessárias.

 


3. APLICAÇÃO


Esta Política de Segurança da Informação é um documento interno, com valor jurídico e aplicabilidade imediata, plena e indistinta. Ela é aplicada a todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados, conveniados, credenciados, fornecedores, clientes, menores aprendizes, ou quaisquer outros indivíduos ou entidades que venham a ter acesso e/ou utilizar, direta ou indiretamente, as Informações e os Ativos Tabelionato de Notas e Protesto de São José.

 


4. PRINCÍPIOS


Preservar e proteger a informação em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer meio, suporte ou formato, por qualquer ATIVO de propriedade, responsabilidade ou autorizado pelo Tabelionato de Notas e Protesto de São José e, dos diversos tipos de ameaça.


Prevenir e reduzir impactos gerados por incidentes de segurança, assegurando a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade no desenvolvimento das atividades profissionais.


Estabelecer e definir as atribuições e responsabilidades do Comitê de Segurança da informação e privacidade visando alcançar os objetivos e estabelecer os controles definidos pelo Tabelionato de Notas e Protesto de São José.


Assegurar que a Tecnologia da Informação realize a gestão e a segurança dos Ativos de propriedade do Tabelionato de Notas e Protesto de São José ou dos que estão sob sua responsabilidade.


No Plano Anual de Capacitação inserir eventos direcionados ao desenvolvimento e manutenção das habilidades e aperfeiçoamento dos colaboradores sobre tecnologia e segurança da informação.


Cumprir a legislação vigente no Brasil e demais instrumentos regulamentares relacionados às atividades profissionais no que diz respeito à segurança da informação e aos objetivos institucionais, morais e éticos do Tabelionato de Notas e Protesto de São José.

 


5. DIRETRIZES GERAIS


Interpretação: Esta PSI e seus documentos complementares devem ser interpretados de forma restritiva, dentro do princípio de aplicação do menor privilégio possível, ou seja, tudo o que não estiver expressamente permitido só deve ser realizado após prévia autorização, devendo ser levada em consideração a análise de risco e a necessidade do negócio à época de sua solicitação.

Publicidade: Esta PSI e seus documentos complementares devem ser divulgados aos seus colaboradores, visando a sua disponibilidade para todos que se relacionam com o Tabelionato de Notas e Protesto de São José, ou que, direta ou indiretamente, são impactados.


Propriedade: As informações geradas, acessadas, manuseadas, armazenadas ou descartadas no exercício das atividades realizadas pelos colaboradores, bem como os demais ativos intangíveis e tangíveis disponibilizados, são de propriedade e direito de uso exclusivo do Tabelionato de Notas e Protesto de São José e devem ser empregados unicamente para fins profissionais.


Propriedade Intelectual: É vedado o uso das marcas, identidade visual e qualquer outro sinal distintivo, atual e futuro, do Tabelionato de Notas e Protesto de São José em qualquer forma ou mídia, inclusive na Internet e nas mídias sociais, sem a prévia e formal autorização para tanto, até mesmo no âmbito acadêmico.


Classificação da Informação: Os colaboradores devem utilizar apenas os recursos disponibilizados pelo Tabelionato de Notas e Protesto de São José para classificar a informação e aplicar os respectivos controles estabelecidos em documento específico, em todo o ciclo de vida da informação, ou seja, desde a sua recepção ou produção até o seu descarte.


Sigilo: É vedada a revelação de qualquer informação de propriedade ou sob a responsabilidade do Tabelionato de Notas e Protesto de São José, por seus colaboradores, sem a prévia e formal autorização para tanto, inclusive no âmbito acadêmico, excetuando-se a hipótese de que a informação esteja classificada como “pública”.


Uso dos Ativos: Os Ativos de propriedade do Tabelionato de Notas e Protesto de São José devem ser utilizados apenas para fins profissionais, de modo lícito, ético, moral e aprovado administrativamente. O colaborador deve utilizar apenas Ativos previamente homologados e autorizados pela TI e Tabelionato de Notas e Protesto de São José, sejam eles onerosos, gratuitos, livres ou licenciados.

Manutenção dos Ativos: Todos os Ativos em uso no ambiente corporativo do Tabelionato de Notas e Protesto de São José devem atender as recomendações de seus fabricantes ou desenvolvedores, no que diz respeito à manutenção, atualizações e correções de falhas técnicas de segurança.


Mobilidade: Os Ativos que permitem mais mobilidade ao colaborador devem ser utilizados somente quando fornecidos ou autorizados pelo Tabelionato de Notas e Protesto de São José. Além disso, devem estar diretamente relacionados a uma justificativa do negócio, com motivo estritamente profissional, no âmbito das atribuições do colaborador.


Ativos Particulares: O uso de Ativos Particulares na execução de qualquer atividade profissional ou na interação com os ambientes físicos ou lógicos ou com as informações do Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve ocorrer somente após solicitação formal e fundamentada do colaborador solicitante e autorização expressa do seu gestor e da TI.


Repositórios digitais: É vedado aos colaboradores o uso de repositórios digitais não homologados pela TI para armazenar ou publicar informações de propriedade ou sob a responsabilidade do Tabelionato de Notas e Protesto de São José, salvo casos em que a informação esteja classificada como “pública”.


Softwares de comunicação instantânea: É vedado aos colaboradores a instalação e o uso de softwares de comunicação instantânea não homologados pela TI nos Ativos do Tabelionato de Notas e Protesto de São José.


Mídias Sociais: A participação do colaborador nas mídias sociais por meio dos Ativos do Tabelionato de Notas e Protesto de São José não deve ser realizada.


O colaborador é responsável por sua conduta no uso das mídias sociais. Por isso, cuidados devem ser tomados em relação ao excesso de exposição (rotinas, trajetos, intimidade, etc.), no uso de conteúdos autorizados e legítimos e na preservação do sigilo profissional.

Controle de acesso: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José controla o acesso físico e lógico às suas dependências e aos seus Ativos. Desse modo, cada colaborador deve possuir um login e senha de acesso de uso individual, intransferível e, sempre que aplicável, de conhecimento exclusivo.


O colaborador é responsável pelo uso e sigilo de suas credenciais de acesso, não é permitido, em qualquer hipótese, compartilhar, revelar ou fazer uso não autorizado de logins e senha de terceiros, sendo responsável direto pela conduta ou/e dano causado, mediante apuração de responsabilidade em processo administrativo disciplinar devidamente instaurado.


Ambientes Lógicos: Os sistemas e processos que suportam os Ativos do Tabelionato de Notas e Protesto de São José devem ser confiáveis, íntegros e disponíveis, a quem deles necessite para execução de suas atividades profissionais.


Ambientes Físicos: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve estabelecer perímetros de segurança para proteção de suas propriedades. Em suas dependências somente é permitido o acesso de colaboradores e prestadores de serviço autorizados.


Contratação, Terceirização ou Prestação de Serviços: Os relacionamentos e contratações, inclusive de colaboradores, em que ocorra o compartilhamento de informações do Tabelionato de Notas e Protesto de São José ou a concessão de qualquer tipo de acesso aos seus ambientes e Ativos, devem ser precedidos por termos de confidencialidade e cláusulas contratuais relacionadas à Segurança da informação e privacidade.


Desenvolvimento e aquisição de software: O desenvolvimento interno e/ou externo de softwares, assim como a aquisição de softwares e produtos no mercado, devem possuir requisitos de segurança para garantir informações confiáveis, íntegras, autênticas e oportunas.


Documentação: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve possuir documentação adequada e suficiente para garantir a compreensão e rápida recuperação em situações de contingência de seus sistemas e processos que envolvam seus Ativos.

 

Classificação dos Dados: As categorias dos dados são elas:

·         Dados públicos: podem ser acessados por qualquer pessoa;

·         Dados internos: podem ser acessados apenas por colaboradores do tabelionato;

·         Dados confidenciais: podem ser acessados apenas por um grupo de pessoas ou cargos específicos.

·         Dados restritos: podem ser acessados apenas por algumas pessoas.


Salvaguarda (backup): O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve definir e manter um processo de salvaguarda e restauração das informações e de seus Ativos críticos, a fim de atender aos requisitos operacionais e legais, além de garantir a continuidade do negócio em caso de falhas ou incidentes.


Monitoramento: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José realiza o monitoramento, inclusive de forma remota, de todo acesso e uso de suas informações, Ativos e seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes referente à segurança da informação.


Inspeção dos Ativos: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José, sempre que considerar necessário, pode auditar ou inspecionar os Ativos que interagem com seus ambientes lógicos, físicos ou com suas informações, incluindo os Ativos de propriedade de terceiros, quando autorizada a entrada em suas dependências, independentemente da interação com seus ambientes e informações.


Gestão de Configuração e Mudança: O andamento e o resultado de uma mudança, principalmente nos sistemas e infraestrutura tecnológica do Tabelionato de Notas e Protesto de São José devem preservar os controles relacionados à disponibilidade, integridade, sigilo e autenticidade das informações.


Continuidade do Negócio: No escopo das ações de Segurança da informação e privacidade, os procedimentos de Gestão da Continuidade de Negócios devem ser executados em conformidade com os requisitos de segurança da informação e privacidade estabelecidos para proteção dos Ativos críticos.


Conformidade: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve possuir e manter um programa de revisão/atualização desta PSI e de seus documentos complementares visando à garantia que todos os requisitos de segurança técnicos e legais implementados estejam sendo cumpridos, atualizados e em conformidade com a legislação vigente.


Capacitação: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve possuir pessoas capacitadas para exercer a Conscientização em Segurança da Informação e privacidade para capacitação e disseminação da cultura de Segurança da Informação, proteção de dados e privacidade junto aos seus colaboradores.


Investimentos: Os investimentos em Segurança da informação e privacidade no Tabelionato de Notas e Protesto de São José devem ser estudados e deliberados conjuntamente com o CSI, considerando a viabilidade dos investimentos (custo x benefício) e os impactos de sua aplicação à qualidade dos processos de negócio.


Comitê de Segurança da informação e privacidade (CSI): O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve manter um Comitê de Segurança da informação e privacidade (CSI), cuja principal função é assessorar a implementação das ações relacionadas à Segurança da informação e privacidade, além de avaliar os controles, violação de dados pessoais e incidentes relacionados.


Equipe de Resposta a Incidentes: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve manter uma Equipe de Resposta a Incidentes em Segurança da informação e privacidade, com composição fixa ou variável, competente e preparada para receber, analisar e responder à notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação.


Comunicação de Incidentes: O Tabelionato de Notas e Protesto de São José deve possuir um canal de comunicação divulgado aos seus colaboradores para reportar imediatamente os possíveis casos de incidentes de segurança da informação e privacidade, podendo fazer de modo formal pelo endereço de e-mail (tabelionato@tabelionatosj.com.br) ou com uso do recurso de denúncia anônima (Espaço Anônimo).


Alterações: As alterações desta PSI e de seus documentos complementares devem ser devidamente comunicadas aos seus colaboradores pelo Tabelionato de Notas e Protesto de São José.


Exceções: As exceções que ocorram de forma exclusiva e excepcional a essa PSI, devem ser formalizadas e fundamentadas pelo colaborador solicitante, e podem ser revogadas a qualquer tempo, por mera liberalidade do Tabelionato de Notas e Protesto de São José.


As medidas alternativas às previstas nesta PSI, realizadas de modo excepcional para mitigar riscos em ocasiões específicas e justificáveis, inclusive em situações emergenciais, devem ser formalizadas e fundamentadas pelo colaborador de forma imediata ou assim que possível ao CSI.


Dúvidas: Qualquer dúvida relativa a esta PSI deve ser encaminhada ao CSI por meio do e-mail tabelionato@tabelionatosj.com.br.

 


6. PENALIDADES


Violações: Os incidentes de segurança da informação devem ser avaliados pelo CSI, e apurar as responsabilidades dos envolvidos em procedimento administrativo disciplinar, visando aplicação de sanções administrativas cabíveis previstas em cláusulas contratuais, guia de conduta e outros documentos normativos do Tabelionato de Notas e Protesto de São José, além da legislação vigente.


Verificada a ocorrência de incidente com dados pessoais, o CSI comunicará ao encarregado.


Sem prejuízo, os incidentes de segurança com dados pessoais serão imediatamente comunicados pelo CSI ao controlador.


Tentativa de Burla: A tentativa de burlar às diretrizes e controles estabelecidos, quando constatada, deve ser tratada como uma violação.

 


7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES


Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSI)


Analisar, revisar e propor a aprovação de políticas e normas relacionadas à segurança da informação, privacidade e proteção de dados;


Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança da Informação e privacidade;


Garantir que as atividades de segurança da informação, privacidade e proteção de dados, sejam executadas em conformidade com a PSI;


Promover a divulgação da PSI e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de segurança da informação no ambiente do cartório.

 


Tecnologia da Informação (TI)


Conduzir a Gestão e Operação da segurança da informação, privacidade e proteção de dados, tendo como base esta política e demais resoluções do CSI;


Apoiar o CSI em suas deliberações;


Elaborar e propor ao CSI as normas e procedimentos de segurança da informação, necessários para se fazer cumprir a PSI;


Identificar e avaliar as principais ameaças à segurança da informação, bem como propor e, quando aprovado, implantar medidas corretivas para reduzir o risco;


Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta política;


Realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação, garantindo tratamento adequado.

 


Encarregado nomeado


Gerenciar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio durante todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação, manuseio e descarte conforme as normas estabelecidas pelo cartório;


Identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio conforme normas, critérios e procedimentos adotados pelo cartório;

Periodicamente revisar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua área de negócio, ajustando a classificação e rotulagem das mesmas conforme necessário;


Autorizar e revisar os acessos à informação e sistemas de informação sob sua responsabilidade;


Solicitar a concessão ou revogação de acesso à informação ou sistemas de informação de acordo com os procedimentos adotados pelo cartório.
Receber reclamações e sugestões e prestar informações aos usuários.


Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 


Usuários


Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política de Segurança da Informação, bem como as demais normas e procedimentos de segurança aplicáveis;


Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos a TI.


Comunicar à TI qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco a segurança das informações e privacidade do cartório;


Responder pela inobservância da Política de Segurança da Informação, normas e procedimentos de segurança, conforme definido no item Penalidades.

 


Administrativo/Recursos Humanos


Apoiar o CSI na elaboração de campanhas de conscientização e materiais de divulgação e alerta em segurança da informação e privacidade;


Estipular controles de segurança e proteção de dados especificamente relacionados aos processos de contratação, desligamento (ou encerramento de prestação de serviços), modificação de atividades (incluindo a promoção) e afastamentos (incluindo férias e quaisquer licenças ou suspensões);


Comunicar à TI o desligamento dos colaboradores e término de contratações, para que os acessos destes sejam desativados;


Cabe ao Administrativo/RH entregar a PSI na ocasião da admissão do novo colaborador e colher assinatura nos termos pertinentes.


Realizar a guardar dos documentos na pasta funcional do colaborador.

 


8. Gestão da Política


A Política de Segurança da Informação é aprovada pelo Comitê de Segurança da Informação.

 

 

 

Revisão: 01 - 01/03/2023

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.