ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADE
CONDÔMINOS
PESSOA JURÍDICA:
- Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
- Certidão Simplificada da JUCESC.
- Documento de identificação e CPF dos sócios administradores.
- Informar profissão, endereço e estado civil.
PESSOA FÍSICA:
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão do estado civil atualizada (90 dias).
- Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
- Informar profissão e endereço.
IMÓVEL:
- Certidão de inteiro teor, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias dos imóveis (Validade 30 dias). Solicitamos através da central CORI/SC.
- Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
- Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) ou declaração do vendedor de que o imóvel não possui débitos condominiais (na própria escritura).
- Valor do negócio.
- Croqui, memorial descritivo, quadro da NBR 12.721, ART quitada, habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do Art. 9º da Lei nº 4.591/64.
- Impostos e taxas incidentes quitados.
IMÓVEL RURAL
- CCIR, Certidão Negativa de ITR, dentro do prazo de validade.
IMÓVEL DE MARINHA
- CAT – expedida pela SPU (aforamento ou ocupação), dentro do prazo de validade.
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.
Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Revisão: 05 - 03/01/2024
Emitido por: Tabeliã substituta
Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.