SERVIÇOS

ESCRITURA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADE

 

CONDÔMINOS

 

PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
  • Certidão Simplificada da JUCESC.
  • Documento de identificação e CPF dos sócios administradores.
  • Informar profissão, endereço e estado civil.

 

PESSOA FÍSICA:

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão do estado civil atualizada (90 dias).
  • Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
  • Informar profissão e endereço.

 

IMÓVEL:

  • Certidão de inteiro teor, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias dos imóveis (Validade 30 dias). Solicitamos através da central CORI/SC.
  • Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
  • Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) ou declaração do vendedor de que o imóvel não possui débitos condominiais (na própria escritura).
  • Valor do negócio.
  • Croqui, memorial descritivo, quadro da NBR 12.721, ART quitada, habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do Art. 9º da Lei nº 4.591/64.
  • Impostos e taxas incidentes quitados.

 

 

IMÓVEL RURAL

  • CCIR, Certidão Negativa de ITR, dentro do prazo de validade.

 

 

IMÓVEL DE MARINHA

 

  • CAT – expedida pela SPU (aforamento ou ocupação), dentro do prazo de validade.

 

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

 

 

Revisão: 05 - 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.