SERVIÇOS

ESCRITURA DE NOMEAÇÃO INVENTARIANTE

 

HERDEIRO/CÔNJUGE E VIUVO(A) MEEIRO(A)

  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão do estado civil atualizada (90 dias).
  • Informar profissão e endereço.

 

ADVOGADO

  • Carteira da OAB.

 

 

Petição inicial: Qualificação completa das partes e do falecido, indicação de inventariante.

 

FALECIDO

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão de Óbito Inteiro Teor, (original).

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

 

Revisão: 05 - 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.