SERVIÇOS

 

ESCRITURA DE INVENTÁRIO NEGATIVO

 

HERDEIRO/CÔNJUGE E VIUVO(A) MEEIRO(A)

  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão do estado civil - atualizada 90 dias.
  • Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
  • Informar profissão e endereço.

 

ADVOGADO

  • Carteira da OAB.

 

Petição inicial: Qualificação completa das partes e do falecido e informação que não deixou bens ou dívidas a inventariar.

 

FALECIDO

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão de Óbito Inteiro Teor, (original).
  • Certidão de estado civil com anotação do óbito.
  • Certidões negativas de débitos (emitidas pelo cartório).
  • Certidão negativa de Testamentos.
  • Certidão negativa de propriedade emitida pelo Detran.
  • Certidão negativa de propriedade emitida pelo Registro de Imóveis do Município em que o falecido era residente.

 

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

 

 

Revisão: 06 - 20/05/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.