ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA COM BENS E SOBREPARTILHA
HERDEIRO/CÔNJUGE E VIÚVO(A) MEEIRO(A)
ADVOGADO
Petição inicial: Qualificação completa das partes e do falecido, descrição de todos os bens com os respectivos valores de mercado, plano de partilha, cessões e renúncias se houverem e existência de dívidas.
FALECIDO
BENS
TRIBUTOS
Em caso de Sobrepartilha, apresentar Inventário.
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.
Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Revisão: 05 – 03/01/2024
Emitido por: Tabeliã substituta
Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.