SERVIÇOS

Escritura de Estremação 

 

Pessoa Jurídica

• Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.

• Documento de identificação e CPF dos sócios administradores.

 

Pessoa física

• Documento de identificação e CPF.

• Certidão do estado civil atualizada - 90 dias.

• Pacto Antenupcial registrado, se houver.

 

Do imóvel:

• Certidão de inteiro teor do imóvel

• Levantamento topográfico, memorial descritivo e ART quitada

• Para imóveis urbanos: a) a anuência do Município; e b)  a comprovação da preexistência de infraestrutura essencial (Lei n. 13.465/17, art. 36, § 1º), vedada a mera declaração do interessado.  (redação alterada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

• Para imóveis rurais: a) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); b) a prova de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR); e c) o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Prazo para realização do ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Revisão: 05 - 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.