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Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
24 DE JUNHO DE 2026


PROVIMENTO Nº 26/2026-CGJ

Expediente SEI nº. 8.2026.0010/000900-8

Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

P R O V Ê:

Art. 1º – Fica incluído o art. 532-A na Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:

“Art. 532-A – Quando do processamento de interdição, os Juízes de Direito deverão acessar a CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, bem como de registros de indexação a elas referentes, devendo o resultado da pesquisa ser juntado aos autos.

Parágrafo único – A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada ou seu procurador do dever de informar ao juízo a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela lavradas anteriormente à vigência deste Provimento, caso ainda não tenha sido providenciada a adequação do cadastro na forma do art. 110-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).”

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,

Corregedor-Geral da Justiça.

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