NOTÍCIAS
Raio-X dos Cartórios: trajetórias profissionais diversificadas enriquecem o setor extrajudicial
10 DE MARçO DE 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, revelou que os titulares de serventias extrajudiciais vieram de diferentes trajetórias profissionais antes de assumirem suas posições. Entre os respondentes, 40,95% começaram suas carreiras como estudantes, evidenciando a dedicação desde cedo para ingressar no setor.
Outras ocupações também se destacaram:
- 9,21% atuavam como auxiliares ou escreventes de cartório;
- 7,30% eram advogados;
- 5,71% trabalhavam como funcionários públicos;
- 3,81% eram professores;
- 4,13% exerciam o cargo de substituto em cartório.
A diversidade de experiências contribui para um setor mais dinâmico, trazendo múltiplas perspectivas que enriquecem a gestão e o atendimento nas serventias. Além disso, as trajetórias refletem o alto nível de preparo exigido para assumir a titularidade, valorizando a qualificação e o empenho profissional.
Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios no Brasil.
Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.
Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br
Fonte: Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...