NOTÍCIAS
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
23 DE JUNHO DE 2025
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.
O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou.
“Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou.
Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
The post Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
Registre-se: Justiça Mato Grosso faz atendimentos na Penitenciária Central do Estado
17 de maio de 2024
Mais de 700 atendimentos já foram realizados em Mato Grosso nos primeiros dias Semana Nacional do Registro Civil...
Anoreg RS
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
17 de maio de 2024
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região destina R$ 17 milhões para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
16 de maio de 2024
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio das Varas Federais com competência criminal nos estados...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes
16 de maio de 2024
Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...
Portal CNJ
Programa Justiça 4.0 com vaga aberta para trabalhar em Brasília
16 de maio de 2024
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona uma pessoa para o cargo de associado de...