NOTÍCIAS
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
11 DE JANEIRO DE 2024
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
AReceita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
– obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,
– obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
– estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
– previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Entenda!
O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.
Fonte: RFB
Outras Notícias
Anoreg RS
Agência Câmara de Notícias – Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis
12 de janeiro de 2024
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
12 de janeiro de 2024
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual...
Portal CNJ
Incluídos seis novos projetos no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário
11 de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a inclusão de mais seis projetos no Portal CNJ de Boas Práticas do...
Portal CNJ
Recondução ao cargo do conselheiro João Paulo Schoucair é publicada no Diário Oficial
11 de janeiro de 2024
O promotor de Justiça João Paulo Schoucair será reconduzido ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Diário de Pernambuco – Desconto de até 70% para dívida ativa será possível na nova renegociação; saiba mais
11 de janeiro de 2024
Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN