NOTÍCIAS
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento Interno estão sendo acompanhados de perto pela Sessão de Jurisprudência da Secretaria Processual e pela Secretaria Geral do CNJ. As observações vêm sendo incorporadas e explicadas na publicação eletrônica Regimento Interno Anotado, que está em sua terceira edição.
Criada em março de 2023, a publicação digital – atualizada semestralmente – traz anotações feitas a partir das ementas dos acórdãos, trechos de decisões, certidões e atas de julgamentos. Publicada em fevereiro, a 3ª RI Anotada possui observações colhidas em julgados selecionados. Nesta edição, estão contempladas as atualizações que dizem respeito ao regimento do Conselho: Resolução CNJ n° 536/2023, Resolução CNJ n° 544/2023 e Resolução CNJ n° 548/2024.
As anotações deverão auxiliar o trabalho dos conselheiros e assessores que atuam no CNJ, além de advogados e outros operadores do direito que oficiam no Conselho. A publicação foi elaborada apenas em formato digital para reduzir o impacto do consumo de papel, tinta e transporte.
Acesse o Regimento Interno Anotado, atualizado em fevereiro de 2024
O Regimento Interno do CNJ dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do órgão criado para aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro. Sua atualização permite o acompanhamento das decisões que dizem respeito a atuação do órgão frente a diversos assuntos, como autonomia dos tribunais, judicialização perante o Supremo Tribunal de Justiça (STF), entre outros.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.