NOTÍCIAS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Conselho da Justiça Federal aprova Plano Anual de Auditoria para 2024
22 de dezembro de 2023
O Conselho da Justiça Federal aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício de 2024. O Pleno reuniu-se...
Portal CNJ
Práticas restaurativas na gestão da Justiça Federal são destaque em 2023
22 de dezembro de 2023
Os projetos Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias da Justiça Federal da 4ª Região iniciaram no...
Portal CNJ
Conciliação: Judiciário alagoano firma mais de 30 mil acordos em 2023
22 de dezembro de 2023
Neste ano, mais de 30 mil acordos foram firmados pela Justiça de Alagoas. Através dos 32 Centros Judiciários de...
Portal CNJ
Tribunais já podem consultar o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da PDPJ-Br
22 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no âmbito do Programa Justiça 4.0, o Guia de Alinhamento...
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: Justiça Federal visita ocupação de área na Praia da Ribeira (RJ)
22 de dezembro de 2023
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) visitou na última semana...