NOTÍCIAS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
09 de janeiro de 2024
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 de janeiro de 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Portal CNJ
8 de janeiro: CNJ reflete força das instituições na defesa da democracia
08 de janeiro de 2024
Os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 completam um ano nesta segunda-feira e despertam...
Portal CNJ
Justiça de Roraima dá início à construção do Fórum da Cidadania
08 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deu início às obras do Fórum da Cidadania. O projeto será instalado no...