NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Projeto “TRE em Todo Lugar” realizou mais de 12 mil atendimentos na Bahia em 2023
19 de janeiro de 2024
O projeto TRE em Todo Lugar concluiu suas atividades em 2023, totalizando 12.548 atendimentos em todo o estado da...
Portal CNJ
Ação itinerante: corte eleitoral amapaense atende moradores da Zona Norte de Macapá
19 de janeiro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através da 10° Zona Eleitoral iniciou na segunda-feira (15/1), os...
Portal CNJ
Combate ao trabalho escravo: Justiça do Trabalho da 8ª Região realiza ciclo de eventos
19 de janeiro de 2024
Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi estabelecido em homenagem...
Portal CNJ
Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão se reúne com atingidos em Maceió
19 de janeiro de 2024
Representantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão conversaram com pessoas atingidas pelo desastre...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio