NOTÍCIAS
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
17 DE MAIO DE 2024
O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP), órgão responsável pela implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) no Brasil informa que, após deliberação de seu Comitê Executivo de Gestão, que reúne os representantes dos três Operadores, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho.
O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “isenção do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de isenção, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas.
A decisão vale para os Registradores Civis, referente ao recolhimento para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), aos Registradores de Imóveis, referente aos Recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), e para os Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente aos recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
“Dentre os impactados estão os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios, ainda que por vezes não atingidos diretamente, certamente tiveram, sem exceção, os trabalhos interrompidos ou de alguma forma obstados, considerando a escassez de todo tipo de recurso, inclusive com a interrupção de serviços básicos ao funcionamento da serventia, como rede elétrica e telecomunicações”, detalhou o órgão em comunicado. “Os estragos, cumpre reconhecer, impossibilitam o fiel cumprimento das atividades delegadas, inclusive o adequado recolhimento dos respectivos Fundos para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico – FICs”, completou.
Resolução
– sejam suspensos os vencimentos dos pagamentos relacionados aos FICs no Estado do Rio Grande do Sul referente as próximas 3 competências (abril, maio e junho de 2024);
– os representantes do CEG reavaliarão as medidas no prazo de 30 dias, a fim de mensurar a evolução da situação e as próximas medidas a serem deliberadas, em conformidade ao contido no Ofício Conjunto no 004/2024.
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra
Fonte: ONSERP
Outras Notícias
Portal CNJ
Mulheres ocupam mais de 50% dos cargos na Presidência do Tribunal do Trabalho da PB
16 de janeiro de 2024
A busca pela equidade de gênero em cargos de gestão de livre indicação da Presidência do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro
16 de janeiro de 2024
As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho catarinense movimenta mais de 22 mil processos no recesso
16 de janeiro de 2024
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho cria grupo para propor melhorias nas condições trabalhistas de catadores
16 de janeiro de 2024
Uma das principais frentes da gestão do ministro Lelio Bentes na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: meio ambiente, eficiência e inteligência artificial no foco da 7ª edição
15 de janeiro de 2024
Está no ar a edição mais recente da e-Revista CNJ, a sétima do periódico eletrônico semestral do Conselho...