NOTÍCIAS
Justiça gaúcha cede espaço para abrigar mulheres em situação vulnerável em Porto Alegre
15 DE MAIO DE 2024
O abrigo exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, em local cedido pelo Judiciário gaúcho em Porto Alegre, já começou a receber as primeiras desalojadas. No total serão ofertadas 47 vagas para as mulheres. Atualmente, quatro estão no local.
Era madrugada desta terça-feira (14/5), quando a senhora G.T.S.O, de 70 anos, chegou no alojamento. Ela contou que estava perdida, andando nas águas turvas do Guaíba, quando foi socorrida por voluntários em um barco. “Estou gostando porque recebi todo atendimento”, afirmou.
A juíza Anaísa Peruffo, que está supervisionando o abrigo no prédio do Judiciário, destaca a importância da iniciativa. “É de suma importância esta iniciativa do Poder Judiciário porque as mulheres, nesse momento tão difícil, desse evento climático tão catastrófico, precisam ter um espaço onde se sintam seguras, protegidas e com atendimento social e médico ”.
Para garantir o aconchego das desabrigadas, o prédio conta com uma equipe de voluntários da Prefeitura. A Técnica de Enfermagem Sandra Regina Pachego, que atua no abrigo como voluntária da Prefeitura, reforça a importância de acolher o público feminino. “Para mim é muito gratificante ajudar mulheres que estão precisando muito da gente, neste momento tão delicado que estamos vivendo”.
Conforme a Coordenadora dos abrigos femininos da prefeitura, Renata Fonini, é realizada uma triagem de mulheres que estão em outros alojamentos e, para garantir maior segurança, estão sendo realocadas para este espeço. “São mulheres que não tem filhos, nem companheiros e que estão sozinhas nesses abrigos mistos. E acho que a grande importância desses abrigos é exatamente essa, de poder dar um lugar mais seguro para essas mulheres em um momento tão crítico para todo mundo, em que tudo é mais vulnerável, ainda mais para elas, por estarem sozinhas”, reflete a coordenadora.
Adaptações, conforto e segurança
O prédio passou por adaptações, em dois andares, e conta com a doação de alimentos, eletrodomésticos como máquinas de lavar e secar roupas e aquecedor de água.
Para viabilizar banhos, foram instalados dois chuveiros elétricos. Conforme a Juíza Anaísa, as principais refeições já vêm prontas. Já para refeições fora do horário é possível aquecer graças à doação de aparelhos de micro-ondas. “As outras refeições intermediárias, como café da manhã e lanche da tarde (ou que a abrigada precise se alimentar), pode ser produzido aqui no refeitório, com alimentos doados”, complementa a juíza.
A ação conjunta conta com a atuação do Judiciário, do Ministério dos Direitos Humanos, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Prefeitura de Porto Alegre, com apoio da Brigada Militar, além da ação de magistrados, servidores e voluntários.
A localização do espaço é preservada visando à proteção da identidade das pessoas abrigadas.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
29 de janeiro de 2024
Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria