NOTÍCIAS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 DE AGOSTO DE 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade da Advocacia 2024, promovido pela OAB/RS. Ele participou do painel “Inovações aplicáveis à alienação fiduciária e à hipoteca pela Lei 14.711/23”, onde abordou as principais mudanças trazidas pela nova legislação e suas implicações para o setor imobiliário.
Durante o painel, o registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ressaltou ainda que as inovações introduzidas pela Lei 14.711/23 são essenciais para modernizar os processos relacionados à alienação fiduciária e à hipoteca, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência dessas operações: “Essas mudanças vêm ao encontro da necessidade de adaptar o sistema jurídico às novas realidades econômicas e sociais, promovendo um ambiente mais seguro para todas as partes envolvidas”.
Também Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIRGS, que estava com um estande no evento, Lamana Paiva falou sobre a importância da participação da entidade: “Durante o evento tivemos diversos temas que foram debatidos, desde a previdência social até o sistema imobiliário do nosso Brasil. O IRIRGS, juntamente com o ONR e o RIB, estiveram com um estande para apresentar aos interessados a área do Direito Registral do Estado. A partir de um totem instalado no local, as pessoas puderam buscar certidões digitais, protocolar títulos, entre outros serviços oferecidos pelo SAEC. A Cidade da Advocacia foi também a Cidade dos Registradores de Imóveis do RS”, concluiu.
Lamana Paiva ainda enfatizou sobre o intercâmbio de conhecimento entre profissionais do Direito e registradores de imóveis: “Esse evento reuniu mais de 15 mil pessoas ligadas à área da advocacia em um local que foi atingido pela enchente, mostrando que podemos recompor tudo que perdemos. Parabenizo a OAB/RS pela iniciativa de promover um evento tão significativo para a nossa área”, destacou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
15 de janeiro de 2024
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
15 de janeiro de 2024
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 de janeiro de 2024
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...
Portal CNJ
Justiça catarinense coordenará grupos reflexivos para mulheres vítimas de violência
12 de janeiro de 2024
Os grupos reflexivos para as mulheres em situação de violência doméstica serão conduzidos, em janeiro e...