NOTÍCIAS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 DE JANEIRO DE 2024
A dívida condominial é uma obrigação propter rem (na qual o titular do direito sobre uma coisa passa a ser devedor da prestação que não foi paga pelo antigo proprietário), o que impõe sua transmissão ao novo proprietário do imóvel. Contudo, se o bem foi adquirido por usucapião, essa forma de aquisição prevalece sobre o caráter propter rem do débito. Nesse caso, o atual possuidor não responde pela dívida deixada pelo antigo dono.
Na posse por usucapião não há vínculo entre o proprietário atual e o anterior
Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desconstituiu uma penhora promovida para a execução de débitos condominiais.
O caso teve início com uma ação de execução ajuizada por um condomínio para cobrar taxas que o dono de um imóvel deixou de pagar entre 1997 e 2000. A cobrança levou à penhora do bem em 2019. Ocorre que, em 2004, duas pessoas passaram a exercer a posse da unidade por usucapião — que foi oficializada em 2021.
Informados sobre a penhora, os atuais proprietários entraram com embargos pedindo que o procedimento fosse desfeito. Eles alegaram que a dívida referente à penhora era anterior à posse por usucapião — que é considerada modo originário de aquisição, no qual não há a transmissão do bem, nem vínculo entre o proprietário atual e o anterior. A tese foi acolhida em primeira grau e confirmada na segunda instância. O condomínio recorreu.
Sem ônus
Responsável por relatar a apelação no STJ, a ministra Nancy Andrighi analisou se a dívida é de responsabilidade da pessoa que detém o poder de fato sobre o imóvel, mesmo que ela se refira a taxas anteriores à posse por usucapião, conforme sustentou o condomínio.
Em seguida, ela destacou que dívidas do tipo são obrigações propter rem. Porém, prosseguiu a ministra, para que a responsabilidade pelo débito seja transmitida a quem adquire o imóvel, é preciso que ocorra a alienação do bem na forma de “aquisição derivada”.
Como no caso dos autos não houve a alienação, não houve também um “deslocamento” de direito. Assim, o que se deu foi a extinção do direito anterior e o “nascimento de um inédito direito de propriedade”. Diante disso, ela deu razão aos atuais proprietários.
“A aquisição da propriedade pela usucapião opera de maneira originária, extinguindo-se todos os ônus que gravavam o bem. Não há, pois, qualquer alienação apta a justificar a incidência”, concluiu a ministra.
Isenção questionada
O ministro Moura Ribeiro abriu a divergência. Em voto-vista, ele reconheceu que a maioria dos especialistas considera a usucapião uma forma de aquisição originária. O magistrado, no entanto, lembrou que há autores que classificam tal modalidade como forma derivada de aquisição — é o caso do jurista Caio Mário da Silva Pereira (1913-2004).
“De qualquer maneira, mesmo aceitando-se ser modalidade de aquisição originária, impõe-se considerar que isso não produz isenção total, livrando o bem usucapido de todos os gravames, indistintamente”, anotou Moura Ribeiro ao votar por dar provimento ao recurso do condomínio. Ele foi acompanhando pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a relatora, porém, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Portal CNJ
Programa Justiça 4.0 capacita mais de 4 mil pessoas em 2023
26 de janeiro de 2024
O Programa Justiça 4.0 qualificou 4.249 pessoas – entre servidoras e servidores, magistrados e magistradas,...
Portal CNJ
Eleições 2024: Sociedade Brasileira de Computação inspecionará código-fonte
26 de janeiro de 2024
A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) enviará, nesta segunda e terça-feira (29 e 30/1), um representante ao...
Portal CNJ
Justiça Itinerante realiza primeira ação do ano no interior do Amazonas
26 de janeiro de 2024
O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, na segunda-feira (22/1), a...