NOTÍCIAS
CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026
01 DE FEVEREIRO DE 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, promoveu, nesta quinta-feira (1.º/2), a cerimônia de posse administrativa de seis novos conselheiros. Destes, quatro são mulheres. A atuação será no biênio 2024-2026.
Ao dar as boas-vindas aos conselheiros, o presidente do CNJ destacou a importância do cargo para o aprimoramento do Poder Judiciário. “A atuação no CNJ vai muito além de uma função puramente correcional e fiscalizatória”, disse. “O desenvolvimento de políticas públicas judiciárias é feito com base e informações coletadas e produzidas pelo Conselho, e a relevância do órgão atualmente é fundamental”, acrescentou.
Segundo o ministro, “a simplicidade desse momento não diminui a importância de estarmos recebendo os novos conselheiros, todos escolhidos a dedo. Pessoas que irão agregar valor ao Judiciário brasileiro ajudando a pensar e fazer a coisa certa”.
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância da renovação dos quadros do CNJ e a capacidade do Conselho de fomentar políticas públicas de grande alcance. “Se a magistratura tinha ressalvas sobre a criação do CNJ, não há mais dúvidas: sua relevância vai além da responsabilidade disciplinar, e nenhum outro no mundo alcança tamanho alcance para propor políticas públicas para a sociedade, com direcionamentos que envolvem reparação de injustiças históricas”, disse.
Novos integrantes
Na vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomou posse o ministro Guilherme Caputo Bastos, que iniciou na magistratura trabalhista em 1989. Três anos depois, Caputo Bastos foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 23.ª Região (MT) e, em 2007, tomou posse como ministro do TST. Em nome dos demais empossados, Caputo Bastos ressaltou “a grandeza” do trabalho desenvolvido pelo CNJ e o interesse dos integrantes em “contribuir para as pautas importantes do país”.
Indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também tomaram posse o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e a juíza Renata Gil de Alcantara Videira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A magistrada, que atuou em 2023 como juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, já presidiu a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). As conselheiras indicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza federal Daniela Pereira Madeira, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) Mônica Autran Machado Nobre, também assinaram o termo de posse.
Indicada pela Câmara dos Deputados, tomou posse a advogada da União Daiane Nogueira de Lira, doutoranda em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e mestra em direito e políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub).
Composição
O CNJ é formado por 15 conselheiros, dos quais nove vêm da magistratura. Há ainda dois representantes da advocacia, dois integrantes do Ministério Público e mais dois indicados da sociedade civil, de notável saber jurídico.
Cada mandato tem duração de dois anos, podendo haver recondução ao cargo por igual período. A atribuição é contribuir para o cumprimento da missão conferida ao CNJ de promover o aperfeiçoamento da Justiça brasileira por meio do controle e da busca pela transparência.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 de agosto de 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
28 de agosto de 2024
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...