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“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” é tema do quinto painel do Congresso da AnoregBR e da AnoregPR
18 DE NOVEMBRO DE 2022
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” foi o tema do quinto painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, no fim da tarde desta quinta-feira (17/11), no Castelo do Batel, em Curitiba.
Mediado pelo vice-presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Luís Flávio Fidelis, o painel contou com a presença do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, do procurador do Estado do Paraná e advogado, Eroulths Cortiano Junior, do presidente do CNB/DF, Hércules Alexandre Benício da Costa, e do advogado Maurício Barroso Guedes.
Iniciando o painel, o presidente da Anoreg/RS trouxe ao público diversos aspectos sobre a qualificação registral. “Quanto ao princípio da qualificação, muito invocado pelos juristas espanhóis, explicita-se que consiste no direito e dever que o registrador possui de analisar o ato. Como se sabe, o Brasil adota o sistema de “Registro de Direitos” e não de “Títulos””, explicou.
“O oficial registrador não pode estar obrigado à prática de atos ilegais, que violem completamente os princípios registrais e tornem insegura a escrituração. Em seu poder de qualificação, o registrador deve exigir o cumprimento da lei, rejeitando títulos que não observem os princípios”, falou Lamana Paiva a respeito de ordem judicial.
Para o procurador Eroulths, “a regulação não é apenas responsabilidade do judiciário ou do legislativo, sendo cada vez mais necessária a participação dos agentes delegados e do Registro de Imóveis”. E completou. “Tanto o título como a ordem judicial devem ser, na mesma intensidade, analisados pelo registrador”, falou.
Seguindo a palavra, Hércules Benício frisou que “todos os títulos, seja judicial ou extrajudicial, comportam a qualificação, não havendo quebra de braço entre os registradores e o judiciário”. Segundo ele, “é muito importante um congresso trazer um tema difícil que envolve a qualificação que trata de títulos judiciais e extrajudiciais para ser discutido entre notários, registradores e representantes do judiciário”, finalizou.
Para o advogado Maurício Guedes, a análise e qualificação desses títulos devem ser sempre feitas para viabilizar o registro e nunca para impedir o registro. “É importante ter em mente que esse papel de qualificação também é um papel de desjudicilização”, complementou.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da exposição do presidente da Anoreg/RS, dr. João Pedro Lamana Paiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
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