NOTÍCIAS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 DE JUNHO DE 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Painel estatístico mostra participação no 2º Censo do Judiciário
05 de junho de 2023
Mais de 64 mil integrantes do Poder Judiciário já contribuíram com a elaboração de um retrato mais fiel da...
Portal CNJ
Curso do Judiciário inclui capacitação para repactuar dívidas de superendividados
05 de junho de 2023
Profissionais da Justiça que atuam com métodos consensuais de resolução de conflitos em nove estados brasileiros...
Portal CNJ
Orçamento do Judiciário: gestores discutem desafios e apresentam boas práticas
05 de junho de 2023
“Quando pensamos em uma melhora de gestão orçamentária pensamos em fazer mais – preferencialmente com...
Portal CNJ
Justiça de Alagoas destina quase 100 toneladas de material para reciclagem
05 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já encaminhou 99.554,57 quilos de lixo para reciclagem. Implantada em...
Portal CNJ
Doze itens compõem a pauta da 9ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça (6/6)
05 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na próxima terça-feira (6/6), a partir das 9h30, a 9ª Sessão...