NOTÍCIAS
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
10 DE MARçO DE 2023
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Escritório Social do Tribunal de Pernambuco realiza 1.140 atendimentos em 2022
09 de fevereiro de 2023
Aprimorar as políticas públicas de acolhimento de pessoas egressas do sistema prisional. Com este objetivo, o...
Portal CNJ
Nem Vem: Tribunal de Goiás promove neste sábado ação contra violência doméstica
09 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria da Mulher, promove, neste sábado (11/2), uma...
Portal CNJ
População em situação de rua: Comitê Nacional define novas ações para fortalecer política
09 de fevereiro de 2023
A capacitação de magistrados, o fortalecimento das articulações interinstitucionais e multisetoriais e questões...
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
09 de fevereiro de 2023
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
09 de fevereiro de 2023
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...