NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Prepare-se para o ENAC com a imersão exclusiva da Ennor
03 de julho de 2025
A Escola Nacional de Notários e Registradores – Ennor, instituição oficial de ensino da...
Anoreg RS
Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
03 de julho de 2025
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de...
Anoreg RS
Justiça Itinerante atenderá à comunidade na zona sul e zona norte da capital nesta semana
02 de julho de 2025
O ônibus do Justiça Itinerante estará na Zona Norte e na Zona Sul de Porto Alegre, na quarta (2/7) e na...
Anoreg RS
Férias de julho: Cartórios de Pelotas oferecem autorização de viagem para menores 100% online
02 de julho de 2025
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em...
Anoreg RS
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
02 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...