NOTÍCIAS
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
27 DE OUTUBRO DE 2023
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).
Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Controle judicial
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Custo do crédito
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.
Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Direito à moradia
Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Confira aqui o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional vai analisar possível envolvimento de membros do Judiciário em atos de 8 de janeiro
12 de setembro de 2023
Magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento com os ataques às instituições...
Portal CNJ
Ativistas indígenas internacionais conhecem atuação do CNJ na defesa dos direitos humanos
12 de setembro de 2023
Mais de 20 lideranças indígenas femininas de diversas nacionalidades, interessadas em conhecer a atuação do...
Portal CNJ
Assistência social e documentação são principais demandas dos Escritórios Sociais
12 de setembro de 2023
Assistência social e documentação foram as principais demandas em atendimentos a pessoas egressas em 2022, aponta...
Portal CNJ
CNJ promove evento para debater o enfrentamento ao racismo ambiental
12 de setembro de 2023
Os problemas que afetam o meio ambiente preocupam especialistas e impactam a vida de todos os habitantes do planeta....
Portal CNJ
Troca de experiências indica caminho para melhoria da saúde ocupacional do Judiciário
12 de setembro de 2023
Representantes de unidades de serviços de saúde de três tribunais superiores compartilharam, nesta segunda-feira...