NOTÍCIAS
No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante no PopRuaJud atende cerca de 600 pessoas
18 DE SETEMBRO DE 2023
Com 596 atendimentos, o ônibus do Programa Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), encerrou a sua participação na segunda edição do mutirão PopRuaJud, voltado para o atendimento da população em situação de rua. Foram três dias de evento, em que as pessoas tiveram fácil acesso aos serviços da justiça, como o reconhecimento de paternidade, emissão de certidões de nascimento, registro tardio de nascimento e retificações em documentos. Um dos serviços mais procurados foi o de requalificação civil, para alteração do nome e do sexo. Este foi o caso de Kettelyn Vitorino.
Ela chegou ao ônibus com a certidão em nome de Kauã Marlon Vitorino. Após a audiência, saiu com a certidão requalificada do sexo masculino para o feminino e o novo nome. Com 19 anos de idade, Kattelin se sentia muito feliz:
“Eu não me encaixava no padrão social masculino. Fiz pesquisa, porque nada entendia e, em maio, iniciei o tratamento de transição na Fiocruz”, disse Kattelin.
União dos poderes
Promovido na Catedral Metropolitana de São Sebastião, no Centro, o evento foi organizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e contou com a colaboração dos tribunais sediados no estado, órgãos federais, estaduais e municipais e entidades assistenciais.
O presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, lembrou a recente criação do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, para agradecer o apoio recebido na realização do evento. Ele fez referência aos presidentes do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador João Ziraldo Maia; do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Cesar Marques, e também ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Maia.
“O evento chega ao terceiro dia com sucesso. Os tribunais e órgãos do Poder Executivo se uniram para oferecer atividades e seus serviços à população mais vulnerável”, afirmou o desembargador.
O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Sandro Pitthan Espíndola foi um dos três magistrados que atuaram neste último dia do evento no ônibus do Programa da Justiça Itinerante, juntamente com as juízas Raquel Chrispino e Cláudia Motta. Para o juiz Sandro Pitthan, a cada ano que passa tem se estreitado a atuação conjunta no atendimento da população. “A desigualdade social é cada vez maior e se torna mais necessária à atuação dos órgãos públicos. Essas ações devem ser permanentes”, ressaltou o magistrado.
Criado em 31 de maio de 2022 com a edição da Portaria nº 180/2022, o mutirão atende ao disposto na Resolução n. 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Entre outros objetivos, a política visa a facilitação do acesso à Justiça, o estímulo à adoção de medidas preventivas de litígios e a atuação articulada do Judiciário com órgãos de assistência social e de habitação.
Fonte: TJRJ
The post No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante no PopRuaJud atende cerca de 600 pessoas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...