NOTÍCIAS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 DE SETEMBRO DE 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes do todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. A decisão é de segunda-feira (28). Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação que tinham com outra mulher há cerca de 10 anos, e que está grávida, com o nascimento do bebê esperado para outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução n. 541/2023 do CNJ disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário
26 de dezembro de 2023
Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos...
Portal CNJ
Ampliação do alcance das Metas Nacionais busca atender anseios da sociedade
22 de dezembro de 2023
As 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024 ganharam alterações importantes para que os tribunais...
Portal CNJ
Comitês de Gênero da Justiça fluminese lançam vídeo sobre pessoas com deficiência visual
22 de dezembro de 2023
“Acessibilidade não é ajuda. Acessibilidade é direito.” A declaração da advogada e psicanalista Déborah...
Portal CNJ
Conselho da Justiça Federal aprova Plano Anual de Auditoria para 2024
22 de dezembro de 2023
O Conselho da Justiça Federal aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício de 2024. O Pleno reuniu-se...
Portal CNJ
Práticas restaurativas na gestão da Justiça Federal são destaque em 2023
22 de dezembro de 2023
Os projetos Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias da Justiça Federal da 4ª Região iniciaram no...