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Justiça do Trabalho e Poder Executivo avaliam ações para erradicação do trabalho escravo
18 DE ABRIL DE 2023
Com a proposta de mobilizar a sociedade civil e o Estado para o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e para implementar medidas que fortaleçam a rede de proteção aos trabalhadores, o presidente do Subcomitê de Trabalho em Condição Análoga à Escravidão e do Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho das Pessoas Imigrantes (SCETRAET), do TRT-10, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho recebeu o diretor de Políticas de Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial, Yuri Silva, na última quinta-feira (13/4).
O encontro foi motivado pelo conhecimento de alguns casos recentes sobre os trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, Ceará, entre outras, além de situações de abuso, aproveitamento e vantagem obtidas em caráter racial. Na ocasião foram discutidas ações de combate ao trabalho em condições de exploração e que ferem a dignidade humana.
Para o desembargador Grijalbo Coutinho, seria inadmissível qualquer forma de trabalho precário análogo à escravidão além de pontuar que o enfrentamento deve ser perene e envolver os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para além dos demais segmentos da sociedade. “Precisamos encontrar, em conjunto, soluções práticas”, enfatizou.
“Enquanto Poder Executivo, queremos entender ainda mais o trabalho do Judiciário no âmbito desses casos para conhecermos de fato o panorama da situação e fazer propostas efetivas que responsabilizem e cessem este tipo de crime”, salientou o diretor do Ministério da Igualdade Racial, Yuri Silva.
Participou da reunião, também, a servidora da Casa, Cynthia Ciarallo, que contribuiu com algumas iniciativas para debater o racismo no relacionado ao trabalho, além de ações processuais e troca de dados. O encontro permitiu maior aproximação e alinhamento sobre as ações que estão sendo empreendidas e destacou a importância da responsabilização dos envolvidos em casos de trabalho análogo à escravidão.
Fonte: TRT10
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