NOTÍCIAS
Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência
25 DE ABRIL DE 2023
No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “São pessoas que necessitam de políticas, cuidados e inclusão”, destacou a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jane Granzoto, ao abrir o 4º painel do Seminário Dignidade Humana, Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção às Diversidades e Vulnerabilidades nas Políticas e Programas. O evento ocorreu na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 18 e 19 de abril, e foi organizado em parceria com o CNJ.
Na ocasião, a conselheira destacou a Resolução n. 343/2020 do CNJ, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A garantia dos direitos à igualdade, à não discriminação e à acessibilidade está regulamentada na Resolução CNJ n. 401/2021. “O ato normativo dispõe sobre as diretrizes para acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, bem como regulamentou o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, tanto nos aspectos físicos quanto tecnológicos”, expôs Jane Granzoto.
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Karina de Barros Azevedo alertou que, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), apenas 1% dos postos de trabalho no país é ocupado por pessoas com alguma deficiência. Ela questionou o motivo pela não ocupação dos espaços sociais por pessoas com deficiência e respondeu: “é porque vivemos em uma sociedade preconceituosa e segregacionista”.
Para combater essa realidade, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006, obteve subscrição de 164 países. “É a segunda maior convenção criada pelo organismo e foi ratificada pelo Brasil, em 2007, com status constitucional”, pontuou a palestrante.
Entre os avanços trazidos pelo documento, a questão da deficiência deixou de ser o foco e, sim, o ser humano. “As barreiras impostas pela sociedade é que impedem essa pessoa de viver com cidadania. Preconceito não é herdado geneticamente e podemos eliminá-lo trazendo as pessoas com deficiência para o nosso convívio”, reforçou a juíza.
Agente transformador
Quanto ao papel do Judiciário como agente transformador, a magistrada reforçou que as mudanças trazidas pela convenção da ONU precisam impactar a interpretação das normas jurídicas. Como exemplo, ela citou o artigo da Lei Previdenciária n. 8.213/1991, que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas que tenham a partir de 100 funcionários.
“Hoje não é mais admitido quando a empresa alega ter feito uma busca por pessoas com deficiência, mas não foi possível preencher a vaga. A empregadora precisa provar que fez uma busca ativa, que disponibilizou vagas acessíveis”, enfatizou a juíza.
As empresas precisam entender que cumprir as cotas, mais que obrigação, é uma oportunidade de prover a diversidade no ambiente de trabalho.
O desembargador Marcelo Semer falou sobre a importância de conhecer e compreender a Convenção da ONU. “A legislação e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos regulam, tutelam e vinculam, mas ainda são totalmente desconhecidas”, afirmou.

Ao final do evento, o desembargador foi agraciado com a placa de vencedor pelo Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos 2022. Marcelo Semer ganhou na categoria Direitos da Criança e do Adolescente.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Reveja na íntegra o Seminário Dignidade Humana – Promoção dos Direitos Humanos e Proteção às Diversidades e Vulnerabilidades nas Políticas e Programas do CNJ
The post Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...