NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Ciclo de visitas irá monitorar integração plena da PDPJ-Br e uso de soluções desenvolvidas
13 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, até julho de 2024, um ciclo de visitas institucionais aos tribunais...
Portal CNJ
Juiz maranhense recomenda uso da linguagem simples à equipe do gabinete
13 de novembro de 2023
O juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís), exercendo o cargo de...
Anoreg RS
Painel do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart abordará Gestão com Excelência e Qualidade
13 de novembro de 2023
O painel explorará a importância da qualidade e do compliance como alicerces essenciais para o fortalecimento e...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
13 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou um provimento com normas e regras a serem observadas durante as...
Anoreg RS
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
13 de novembro de 2023
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...