NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: REsp 2.069.181-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/10/2023.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Inventário. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Herdeira legítima e testamentária. Exercício do poder familiar pelo genitor. Irrelevante. Cumprimento de disposições testamentárias. Legalidade. Soberania da vontade da testadora.
Destaque: É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela.
Informações do inteiro teor: A controvérsia reside na validade de cláusula testamentária, em que prevista a instituição de filha maior como curadora especial de sua irmã co-herdeira incapaz relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança instituída pela genitora comum conforme o parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, o qual permite que quem institui um menor herdeiro ou legatário nomeie um curador especial para os bens deixados, mesmo que o beneficiário esteja sob poder familiar ou tutela.
Na origem, as instâncias ordinárias declararam ineficaz a disposição testamentária em que a autora da herança nomeara a sua filha maior como curadora especial, sob o fundamento principal de que a faculdade prevista no artigo 1.733, parágrafo 2º, do Código Civil não se aplica aos casos em que os herdeiros necessários também são os únicos beneficiários da parte disponível, pois, assim, não haveria justa causa e operabilidade na restrição imposta.
Assim delimitado o contexto, o testamento consubstancia expressão da autonomia privada, inclusive em termos de planejamento sucessório – ainda que limitada pelas regras afetas à sucessão legítima -, e tem por escopo justamente a preservação da vontade daquele que, em vida, concebeu o modo de disposição de seu patrimônio para momento posterior à sua morte, o que inclui a própria administração/gestão dos bens deixados.
A instituição de curador para o patrimônio não exclui ou obsta o exercício do poder familiar pelo genitor sobrevivente ou a tutela, porquanto compete àquele tão-somente gerir os bens deixados sob a referida condição, em estrita observância à vontade do autor da herança, sem descurar dos interesses da criança ou adolescente beneficiário.
A circunstância de a descendente, ainda criança, manter a posição de herdeira legítima e testamentária, simultaneamente, não conduz ao afastamento da disposição relacionada à instituição de curadora especial para administrar os bens integrantes da parcela disponível da testadora, expressamente prevista em lei, sem que haja qualquer necessidade de aferir a inidoneidade do detentor do poder familiar ou tutor.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional apresenta desempenho para alcance de Metas e Diretrizes em 2023
29 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou o resultado das Metas e Diretrizes Estratégicas de 2023, ao longo do...
Portal CNJ
CNJ lança ciclo de monitoramento da aplicação de resolução da Lei Geral de Proteção de Dados
29 de agosto de 2023
Na sexta-feira (25/8), foi lançado o ciclo de monitoramento e avaliação do resultado regulatório da Resolução...
Portal CNJ
Justiça eleitoral de Tocantins entrega 1º título a jovens em Luzimangues
29 de agosto de 2023
O presidente do Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, visitou nesta...
Portal CNJ
Com 31,5 milhões de casos novos, Poder Judiciário registra recorde em 2022
29 de agosto de 2023
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Poder Judiciário quanto em 2022. Ingressaram na Justiça, no período, 31,5...
Portal CNJ
Ranking da Transparência: 73 tribunais alcançaram mais de 90% de cumprimento de requisitos
29 de agosto de 2023
Por terem se destacado no Ranking da Transparência do Poder Judiciário em 2023, doze órgãos do Poder Judiciário...