NOTÍCIAS
Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder Judiciário foram destruídas entre 2020 e 2022. O material, que estava armazenado em fóruns, foi recolhido e destruído pelo Exército brasileiro. A medida foi estabelecida em Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército.
A parceria prevê o esforço concentrado para a destruição do armamento sob guarda da Justiça, que não seja mais necessário para o andamento do processo penal. Os Tribunais de Justiça que mais enviaram armas para destruição entre junho de 2020 e agosto de 2022, foram o de Minas Gerais (TJMG), com 25.197 armas; 22.946, de São Paulo (TJSP); e 13.154 da Bahia (TJBA). O TJSP também encaminhou para destruição 122.667 munições; enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), 78.201; e a Justiça gaúcha (TJRS) enviou 63.560 durante o período.
O Termo de Cooperação entre o Exército e o CNJ começou em 2017, com o objetivo de dar fim ao grande volume de armas e munições apreendidas e mantidas sob custódia dos tribunais. Segundo relatório do Exército, entre 2017 e 2020, foi destruído um total de 467.144 armas e 1.203.087 munições.
Renovado em dezembro do ano passado, o TCT prevê que o CNJ entregue ao Comando do Exército a lista de armas já disponibilizadas pelos juízes para serem destruídas. O órgão das Forças Armadas, por sua vez, vai indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições, além de adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição do armamento ocorra de maneira célere.
O objetivo é que o Exército forneça apoio logístico aos tribunais na destruição do material, conforme orientação da Resolução CNJ n. 134/2011. De acordo com o normativo, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, o material deve ser encaminhado ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ressalta ainda que manter as armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos, orientando, portanto, o encaminhamento para destruição.
O CNJ e o Comando de Logística do Exército – em conjunto com as Regiões Militares – vão definir o cronograma de execução do plano de trabalho do novo Termo de Cooperação, estabelecendo os prazos para o recolhimento e a entrega das armas de fogo e munições apreendidas; e para destruição dos armamentos.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante atenderá à comunidade na zona sul e zona norte da capital nesta semana
02 de julho de 2025
O ônibus do Justiça Itinerante estará na Zona Norte e na Zona Sul de Porto Alegre, na quarta (2/7) e na...
Anoreg RS
Férias de julho: Cartórios de Pelotas oferecem autorização de viagem para menores 100% online
02 de julho de 2025
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em...
Anoreg RS
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
02 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...
Anoreg RS
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
02 de julho de 2025
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
02 de julho de 2025
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...