NOTÍCIAS
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
25 DE SETEMBRO DE 2023
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça goiana se articula para cumprimento das Metas Nacionais em 2024
17 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário brasileiro incorporou 11 novas metas para 2024, das quais 9 são específicas para a Justiça...
Portal CNJ
Tribunal baiano julga mais de 100 mil processos no Plenário Virtual desde 2022
17 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ultrapassou a marca de 100 mil processos julgados através da plataforma...
Portal CNJ
Caso Braskem: missão conjunta articula soluções para atingidos em Maceió
17 de janeiro de 2024
Representantes da Corregedoria Nacional da Justiça e do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR)...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 de janeiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre