NOTÍCIAS
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
19 DE MAIO DE 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.
O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.
Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.
De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.
A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.
A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.
Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”
O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”
“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.
O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2053385-23.2023.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025 acontece dia 25 de março
21 de março de 2025
O Programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, independentemente de seu...
Anoreg RS
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
21 de março de 2025
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos...
Anoreg RS
IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR
21 de março de 2025
Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. The...
Anoreg RS
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Remoção para Serviços Notariais e de Registros
20 de março de 2025
Anoreg RS