NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada – Por Karina Nunes Fritz
11 de abril de 2023
Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do...
Anoreg RS
Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia
11 de abril de 2023
A Anoreg/BR e a IGB trabalham em conjunto para oferecer os papeis de segurança para os cartórios de todo o país.
Portal CNJ
Justiça do Trabalho promove ação sobre prevenção de acidentes
10 de abril de 2023
Nesta terça-feira (11), das 10 às 11 horas, o Grupo Interinstitucional do Trabalho Seguro da Décima Região...
Portal CNJ
Justiça do Mato Grosso do Sul passa a utilizar aviso de recebimento digital
10 de abril de 2023
Desde março, a Secretaria Judiciária, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, passou a...
Portal CNJ
Sessão deve analisar proposta de resolução para implementação de ações afirmativas a indígenas e mulheres
10 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar na próxima terça-feira (11/4) o Ato Normativo n....