NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Athena Jus: TRTs assinam acordo para capacitação em direitos humanos
10 de maio de 2023
Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e da 24ª Região (MS) assinaram um...
Portal CNJ
Aos 71 anos, idoso tira primeira certidão de nascimento no Amapá
10 de maio de 2023
“Falavam que eu não existia porque não tinha certidão. Eu era invisível, agora sou cidadão”, disse o...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o podcast Papo de Cartório
10 de maio de 2023
O novo podcast vai abordar a história, as novidades, desafios e oportunidades da classe cartorária
Portal CNJ
Comitê dos Direitos de PcDs propõe atualização de nomenclaturas de resoluções do CNJ
10 de maio de 2023
A revisão das nomenclaturas utilizadas nas resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será...
Portal CNJ
CNJ aposenta compulsoriamente juiz e desembargadores do TRT5
10 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal...