NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do TO dá apoio e segurança no caminho de quem deseja adotar
25 de maio de 2023
Muito mais que laços sanguíneos, o ato de adotar criança ou adolescente está ligado aos laços do coração. No...
Portal CNJ
Uso da inteligência artificial no Judiciário é debatido no Link CNJ
25 de maio de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (15/5) trata do avanço da inteligência artificial (IA) e o uso de ferramentas...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções
25 de maio de 2023
Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas.
Anoreg RS
Cartórios do Rio Grande do Sul promovem campanha de conscientização sobre a vacinação
25 de maio de 2023
Os mais de 700 Cartórios gaúchos são agora pontos de informação da população sobre a importância da vacinação.
Anoreg RS
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
25 de maio de 2023
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os...