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CNJ define novas regras para cadastramento de conta única no Sisbajud
04 DE OUTUBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de penhora de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A resolução busca adequar jurídica e administrativamente o bloqueio de valores e bens para o cumprimento de sentenças judiciais.
As regras foram aprovadas no julgamento do Ato Normativo 0005966-65.2023.2.00.0000, por unanimidade, na 14ª Sessão Virtual de 2023. A resolução simplifica o modo pelo qual partes em ações judiciais indicam uma conta preferencial para bloqueio. “Isso é relevante porque, no caso de agentes públicos ou empresas, que operam com muitas contas, ajuda a evitar o caos quando da constrição de valores muito altos”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo.
A nova resolução do CNJ institui o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Sisbajud. Em cada tribunal, uma autoridade responsável pela gestão deverá assumir o papel de Mantenedor Conta Única no Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá requerer o cadastramento de conta única de sua titularidade para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud. Também qualquer interessado pode fazer consultas por meio da página do sistema: www.cnj.jus/sisbajus.
Garantia
Com a indicação da conta, o jurisdicionado passa a ter maior controle dos próprios recursos. Contudo, ele fica obrigado a garantir a existência de fundos. “Essa é uma obrigação da parte, de que haverá lastro para cumprimento de eventual bloqueio e, se não houver, volta a possibilidade de indicação pelo magistrado, indiscriminadamente”, diz Araújo.
O Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que reúne instituições normativas e reguladoras. A ferramenta permite a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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