NOTÍCIAS
CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a participação das mulheres no Judiciário. Em setembro, decisão histórica estabeleceu a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância e, com a publicação da Resolução CNJ n. 540, na última segunda-feira (18/12), um novo passo foi dado nessa direção. A norma altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário diante da perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.
De acordo com texto, a participação equânime de homens e mulheres na Justiça também compreende os contratos de estágio, inclusive os de residentes jurídicos, além das pessoas contratadas para serviço terceirizado. O texto destaca que é preciso considerar “que as desigualdades de raça, cor e etnia decorrem da discriminação estrutural que permeia a sociedade brasileira, marcada por 388 anos de escravidão de pessoas negras e uma abolição inconclusa até os dias atuais, em face dos índices econômicos e sociais apresentados pela população negra, em especial pelas mulheres negras, as quais apresentam especiais dificuldades de acesso a direitos”.
A norma altera a Resolução CNJ n. 255/2018 ao tratar dos múltiplos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias dos tribunais e conselhos da Justiça. O texto trata especialmente da convocação de magistradas no exercício de funções auxiliares, da ocupação de cargos de chefia por mulheres, da composição em colegiados internos, da participação em mesas de eventos institucionais e da contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.
Relatora da matéria, a conselheira Salise Sanchonete destacou em seu voto que a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário vem sendo aperfeiçoada e consolidada, sobretudo nos últimos anos, para dar concretude ao mandamento constitucional de igualdade substancial de gênero nos quadros do Poder Judiciário brasileiro.
As modificações normativas, frisou a conselheira, foram baseadas em estudos e pesquisas produzidas pelo próprio CNJ, associações de classe, escolas judiciais e academia, que evidenciaram não só a discriminação institucional de gênero a que estão sujeitas as mulheres integrantes dos quadros do Judiciário brasileiro, mas também a necessidade de que sejam adotadas ações afirmativas como resposta a esse cenário.
Segundo a conselheira, o decurso do tempo não tem resolvido a discriminação institucional de gênero que as mulheres há muito enfrentam no Poder Judiciário, em prejuízo não só das próprias carreiras, mas dos elementares preceitos da igualdade e da democracia. “Essa é a razão de medida especial temporária para garantir a paridade de gênero em todos os espaços”, afirmou Salise.
A Resolução CNJ 540 foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada em 12 de dezembro.
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
31 de março de 2025
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
31 de março de 2025
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...
Anoreg RS
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
31 de março de 2025
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou...
Anoreg RS
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
28 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
28 de março de 2025
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...