NOTÍCIAS
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
21 DE SETEMBRO DE 2023
O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para centralizar as solicitações de serviços de cartórios de imóveis, completa dois anos nesta quinta-feira (21/9). Um dos resultados alcançados ao longo desse período foi a conclusão, no último mês de agosto, da integração dos 3.621 cartórios de registro de imóveis espalhados pelo Brasil à plataforma.
Isso significa que, a partir de canal único de atendimento, https://registradores.onr.org.br, já é possível solicitar e obter diversos serviços de maneira remota. A responsabilidade pela reunião das unidades cartoriais é do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça.
O objetivo do SAEC é interligar todos os cartórios de registro de imóveis, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.
No momento, as consultas e serviços disponíveis na plataforma são: certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa qualificada, pesquisa prévia, protocolo eletrônico de títulos (e-Protocolo); ofício eletrônico (solicitações de entes que gozam de gratuidade legal); monitor registral; acompanhamento registral online; penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online); e regularização fundiária (dados estatísticos). “O acesso único a todos os cartórios de registro de imóveis é um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, comemora o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin lembra que, para o cumprimento integral das funcionalidades dos serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis, conforme previsto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra, art. 321 e ss.), faltam ser desenvolvidos pelo o ONR: a Base Estatística, o Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e a Camada dos Sistemas dos Cartórios do Registro Eletrônico de Imóveis (SC/SREI). A Corregedoria Nacional e o ONR estão em constantes tratativas para que esses serviços possam ser viabilizados o mais breve possível.
Na função de Agente Regulador, a Corregedoria Nacional de Justiça zela pelo cumprimento do Estatuto do ONR, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento. Instituído pela Lei Federal n. 13.465/17, o ONR é composto por todos os oficiais de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal. Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de registro de imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
17º Encontro Nacional: tribunais discutem metas para aprimoramento da Justiça
29 de novembro de 2023
O futuro da Justiça brasileira estará em debate nos dias 4 e 5 de dezembro, na cidade de Salvador, onde...
Anoreg RS
IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
29 de novembro de 2023
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
Como um trisal teve a união estável reconhecida na Justiça e registrou filho com 2 mães e 1 pai
29 de novembro de 2023
Um homem e duas mulheres, que vivem juntos como um trisal, conseguiram na Justiça do Rio Grande do Sul o...
Anoreg RS
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
29 de novembro de 2023
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...
Anoreg RS
Artigo – Importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária – Por Raul Bergesch
29 de novembro de 2023
O planejamento patrimonial visa, primordialmente, a boa gestão e organização do patrimônio de uma pessoa,...