NOTÍCIAS
Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada
04 DE SETEMBRO DE 2023
Pela ausência de evidência de que a formalização da união possa resultar em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar, a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões de Itu (SP), autorizou o casamento civil de um homem com sua ex-enteada.
O casal ingressou com a ação após recusa da habilitação do casamento por parte do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, em decorrência do impedimento legal previsto nos artigos 1.521 e 1.595 do Código Civil. Pelo dispositivo, o casamento entre parentes em linha reta não pode ser reconhecido.
De acordo com os autos, o homem se casou com a mãe da atual companheira em setembro de 2009. Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2010, o divórcio deles foi decretado. Cerca de quatro meses depois, em fevereiro de 2011, o homem (que tinha 33 anos de idade) e a ex-enteada (19 anos), começaram a se relacionar. Desde então, vivem em regime de união estável. Atualmente, o casal tem dois filhos.
A magistrada lembrou que a proibição de casamento civil entre parentes por afinidade em linha reta tem caráter moral e não biológico.
“A falta de concessão da autorização judicial não modificará o contexto fático mantido voluntariamente pelos requerentes, enquanto que a formalização, mediante casamento civil, não resulta em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar.”
Ela ainda destacou que não se trata de um relacionamento clandestino ou fruto do rompimento familiar. O fato do casal já ter dois filhos, na visão da juíza, reforça a consolidação da união no tempo e o intuito de constituir família.
“O relacionamento foi aceito com tranquilidade pela mãe da esposa e pelos outros familiares, pois cada qual prosseguiu sua vida em separado. Os requerentes mantêm relacionamento harmonioso, com dois filhos, sem intercorrências”, escreveu a magistrada.
Para a julgadora, “o estudo social, portanto, confirmou a constituição do núcleo familiar, com suporte afetivo e material aos dois filhos oriundos desta união consolidada ao longo de doze anos e com estabilidade indicada através da valoração dos aspectos religiosos e sociais”.
“Portanto, aplicada interpretação teleológica, o impedimento para o casamento deve ser superado, pelo que de rigor a procedência da ação”, finalizou.
O casal foi representado pelo advogado Luís Fernando Clauss Ferraz.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004909-83.2023.8.26.0286
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Webinário: CNJ abre com debates a I Semana Nacional da Regularização Tributária
11 de dezembro de 2023
“O Poder Judiciário não pode ser considerado uma instância de recuperação de crédito. É preciso que a...
Portal CNJ
Judiciário do Mato Grosso encerra Mutirão DPVAT 2023 com quase 700 atendimentos
11 de dezembro de 2023
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e a desembargadora...
Portal CNJ
Corregedoria do Amazonas oficializa Núcleo de Inclusão e Proteção a Pessoas Socialmente Vulneráveis
11 de dezembro de 2023
Na manhã da última sexta-feira (8/12), 23 casais LGBTQIAPN+ oficializaram a união em Cerimônia de Casamento...
Portal CNJ
Justiça capixaba assegura ingresso de pessoas acompanhadas de cães guia
11 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou o acesso de pessoas com deficiência, pessoas com...
Portal CNJ
Executivo e Judiciário alinhados na efetivação da Política para a População em Situação de Rua
11 de dezembro de 2023
As ações do poder público em favor de um segmento da população marginalizado, carente e em condição de...