NOTÍCIAS
Violência político-partidária: definida competência para julgamento na Justiça goiana
29 DE SETEMBRO DE 2022
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, nessa quarta-feira (28/9), a Resolução n. 210, que altera a competência da 1ª e da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de bens, Direitos e Valores, sediadas na comarca de Goiânia, e com competência em todo o Estado, para também processarem e julgarem crimes por atos de violência político-partidária praticados em todo o estado de Goiás, a partir de 2 de setembro.
A proposta de alteração foi levada ao colegiado por iniciativa do chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, para atender ao Provimento n.135, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinado pelo ministro Luís Felipe Salomão, e leva em consideração, entre outros aspectos, a desestabilização social e os riscos à normalidade democrática e constitucional causados pelos atos de violência com motivação político-partidária.
A essas varas caberá o julgamento de delitos de menor potencial ofensivo, como toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra posicionamento político diverso e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade ou de seus partícipes.
Ficam excluídos da competência dessas varas, contudo, os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos tribunais.
Fonte: TJGO
The post Violência político-partidária: definida competência para julgamento na Justiça goiana appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 005/2022
19 de setembro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
Último módulo do curso sobre Nova Lei de Licitações detalha tópicos especiais
19 de setembro de 2022
Estão abertas até 5 de outubro as inscrições para o quarto módulo do curso Nova Lei de Licitações, oferecido...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
19 de setembro de 2022
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...