NOTÍCIAS
Pessoa com deficiência: juízas do Acre atuarão em teletrabalho
23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a concessão do teletrabalho para duas magistradas do Acre, que necessitam afastamento para assegurar os cuidados médicos pessoais e a filhos com deficiência. A decisão, que segue as orientações previstas na Resolução CNJ n. 343/2020, foi proferida na 360ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (22/11), em Brasília.
Na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0004629-75.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Giovanni Olsson, o pedido foi parcialmente atendido. A juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, lotada na comarca do município de Acrelândia, questionava as condicionantes apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para a concessão do regime de teletrabalho. A magistrada não teria condições de atuar presencialmente em função dos problemas de saúde do filho.
Em seu voto, o relator encaminhou o pedido de dispensa de comparecimento semanal na comarca onde Kamylla atua e previu a possibilidade de a magistrada residir em outro município, desde que fixe residência no estado.
Já o Recurso Administrativo no PCA 0006872-26.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, atendeu ao pedido apresentado pela magistrada da Vara Cível da comarca de Sena Madureira. A juíza, assim como seu filho, são pessoas com deficiência e ambos necessitam de acompanhamento médico contínuo. O relator solicitou que o TJAC conduza o caso sem impor regras ou restrições à concessão de regime diferenciado de trabalho.
Acompanhamento
O conselheiro Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, propôs que o colegiado acompanhe o caso, visto que as decisões são as primeiras a tratarem do tema. “Me proponho a fazer o acompanhamento do cumprimento da decisão a partir da comissão para auxiliar o tribunal no que for preciso na implementação da medida. Vamos acompanhar até para efeito de consagrar essa política que o CNJ inaugurou com a Resolução 343”, afirmou o ministro, destacando que os conselheiros
Preocupada com os jurisdicionados de Acrelândia e de Sena Madureia, a conselheira Salise Sanchotene sugeriu o acompanhamento dos casos junto ao tribunal para certificação de que o público não seja prejudicado com a decisão. As duas comarcas são de vara única e o estado conta, segundo o relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021), com apenas 65 magistrados. A Resolução CNJ n. 343/2020 institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária:
The post Pessoa com deficiência: juízas do Acre atuarão em teletrabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Instituições assinam carta para impulsionar Repositório de Mulheres Juristas do Acre
13 de dezembro de 2022
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro e representantes de...
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
13 de dezembro de 2022
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...
Anoreg RS
Artigo: A necessidade de recuperação do consumidor superendividado para o mercado empresarial
13 de dezembro de 2022
Após trinta anos de plena vigência, o Código de Defesa do Consumidor recebeu importante atualização em julho de...