NOTÍCIAS
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
Modalidade flexível
A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a trajetória de Sérgio da Costa Franco
17 de novembro de 2022
O historiador gaúcho faleceu em Porto Alegre no dia 13 de outubro, aos 94 anos.
Portal CNJ
Luta antirracista marca primeiro dia do Seminário Simone André Diniz
17 de novembro de 2022
A história de luta contra a discriminação e o racismo estrutural e institucionalizado narrada por Simone André...
Portal CNJ
Inclusão digital: Justiça de Todos chega à Comarca de São Bento/MA
17 de novembro de 2022
A Comarca de São Bento/MA recebeu salas do projeto “Justiça de Todos”. Nos dias 16 e 17 de novembro a...
Portal CNJ
Estatísticas justificam ação contra sub-representação feminina na magistratura, afirmam especialistas
17 de novembro de 2022
Embora sejam mais da metade da população, as mulheres representam apenas 38% da magistratura brasileira. A...
Portal CNJ
Impactos da judicialização da saúde são debatidos no I Congresso do Fonajus
17 de novembro de 2022
As políticas públicas e judiciárias necessárias para fazer frente ao número de processos com demandas de saúde...