NOTÍCIAS
Consulta pública sobre quantificação de danos ambientais segue ate 6/12
14 DE NOVEMBRO DE 2022
As manifestações de autoridades e outros membros da sociedade civil que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais estão sendo recebidas até o dia 6/12, por meio de consulta pública disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As manifestações podem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível aqui.
A consulta está respaldada pela Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, que estabelece o desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação aplicáveis a processos na Justiça referentes a danos ambientais e climáticos provocados a bens difusos e de difícil valoração. As contribuições irão apoiar a elaboração de normativo pra auxiliar a magistratura na tomada de decisões baseadas em critérios científicos adequados.
Serão recebidas manifestações sobre a possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento e do Sirenejud em auxílio à quantificação de dano ambiental, além do levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição da vegetação existente ou que impacte outros recursos naturais. Também está em análise o uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado de carbono e sua adequação à realidade brasileira.
Agência CNJ de Notícias
The post Consulta pública sobre quantificação de danos ambientais segue ate 6/12 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
07 de novembro de 2022
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.
Portal CNJ
CNJ realiza 359ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (8/11)
07 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta próxima terça-feira (8/11), sua 359ª Sessão Ordinária,...