NOTÍCIAS
Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense
12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão deverá manter servidores em sistema de rodízio para atendimento, análise e tomada de providências em relação a demandas urgentes ou com risco de perecimento de direitos.
Além do plantão judiciário, a Portaria n. 98/2022 também prevê que as férias dos magistrados auxiliares e dos servidores em exercício na Corregedoria – durante o biênio 2022 e 2024 – ocorram, necessariamente, nos meses de janeiro e/ou julho, períodos em que tradicionalmente há menor demanda por atuação da Corregedoria Nacional. De acordo com o texto, deverá ser garantida a manutenção de um contingente mínimo de funcionários, a fim de não gerar prejuízo ao trabalho da unidade.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
20 de dezembro de 2022
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Portal CNJ
Pessoas em situação de rua: Tribunal Federal da 5ª Região cria núcleos especializados
20 de dezembro de 2022
Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os...
Portal CNJ
Prédios da Justiça de Santa Catarina vão utilizar energia alternativa solar
20 de dezembro de 2022
A partir de fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passará a utilizar energia gerada...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
20 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...