Substabelecimento de Procuração
Emissão: 10/04/2013
Revisão: 01 – 04/08/2016
Outorgantes(s)
- PESSOA JURÍDICA:
- Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
- Certidão Simplificada da JUCESC com o último ato registrado (validade de 90 dias).
- Documento de identificação do representante com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
- CPF.
- Informar endereço e profissão.
- PESSOA FÍSICA:
- Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
- CPF.
- Certidão do estado civil, se for o caso.
- Pacto Antenupcial registrado no RI, se for o caso.
- Informar endereço e profissão.
- Se houver impossibilidade do(s) outorgante(s) assinar:
- Rogo – 1 pessoa
- Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
- CPF.
- Endereço, profissão e estado civil (declarado).
- Testemunhas – 2 pessoas
- Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
- CPF.
- Endereço, profissão e estado civil (declarado).
- Caso o outorgante esteja hospitalizado
- Atestado médico informando que o paciente encontra-se lúcido, podendo responder a qualquer ato público, com a data do dia da diligência e assinatura (apresentar no horário marcado da diligência).
- Outorgado(s)
- Pessoa Jurídica:
- Nome da empresa e número de CNPJ.
- Informar Endereço.
- OBS: Caso o outorgado seja advogado inscrito em Sociedade de Advogados, informar os dados desta.
- Pessoa Física:
- Documento de identificação com foto.
- CPF.
- Informar endereço e profissão.
- Ou os dados podem ser declarados, sendo que a responsabilidade da veracidade dos mesmos fica sob responsabilidade do Outorgante.
Obs: Apresentar instrumento originário do substabelecimento.
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
Substabelecimento tendo por objeto venda de imóvel específico, apresentar: certidão de matrícula do imóvel emitida a menos de 30 dias e a certidão de estado civil atualizada dos outorgantes originários (para observância do previsto no artigo 682 do CCB).